Salário Maternidade
Muitas mulheres tem direito ao Auxílio maternidade ou Salário-maternidade e não sabem. Inclusive mães adotivas, trabalhadora rural, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa e até mesmo mulheres desempregadas. O benefício é pago por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
segundo a Previdência Social, têm direito ao benefício:
a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.
O auxilio maternidade é devido para mulheres a partir do oitavo mês de gestação, comprovado através de atestado médico, a partir da data do parto com apresentação da Certidão de Nascimento ou a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prorrogou o auxílio maternidade de 4 para 6 meses. Para crianças adotadas o período é de 60 dias para crianças de um até quatro anos de idade e de 30 dias para crianças com quatro até oito anos de idade.
O salário maternidade por ser solicitado tanto pela internet quanto nas Agências da Previdência Social.
Mais informações podem ser obtidas na página do site da Previdência Social referente ao auxílio maternidade.
Mulheres desempregadas tem direito também ao salário maternidade. Veja aqui.
1 comentários:
Eu estava desempregada e consegui receber o salário Maternidade, não é muito mais ajuda !!!!
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